Controle Interno

CONTROLE INTERNO

 

O Sistema de Controle Interno do Município de Salto Veloso é organizado conforme estabelece a Lei n° 1.115/2003 de 25 de novembro de 2003, bem como, pelo Decreto n.º 014/2006 de 12 de maio de 2006.

Abrange a administração direta e indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição da República, art. 62 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e com o art. 127, 134 e 135 da Lei Orgânica do município de Salto Veloso,

As atribuições do controle interno estão compreendidas no art. 2° da Lei Municipal nº 1.115/2003 de 25 de novembro de 2003 e no art. 22 da IN n. 0020/2015 do TCESC, o desenvolvimento das ações de controladoria é de forma consolidada, em todas as unidades gestoras.