CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Concessão do benefício de pensão por morte, por falecimento do segurado ao(s) dependente(s).
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTânia Giacomin De Bortoli
Canal utilizado para tratamento de dúvidas.
Fone: (49) 3536 0146
Segunda a sexta-feira 7h30min às 11h30min 13h às 17h
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoInstituto de Previdência - IPRESVEL
https://ipresvel.saltoveloso.sc.gov.br/contato.php
ipresvel@saltoveloso.sc.gov.br
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 30 dias
Tânia Giacomin De Bortoli
ipresvel@saltoveloso.sc.gov.br
07h30min às 11h30min 13h às 17h
Travessa das Flores, 58, Centro
89595-000
Passo a Passo
1
O(os) dependente(s) qualificado(s) deve(m) requerer o benefício da pensão ao IPRESVEL e receber orientação quanto a apresentação dos documentos necessários;2
Apresentar os documentos pessoais do(s) dependente(s) e do servidor(a) falecido(a) solicitados;3
Constatando que os dependentes implementam o direito inicia-se a tramitação processual;4
Após a constatação do direito é solicitado ao setor de Recursos Humanos do Ente a documentação funcional;5
Ao receber a documentação do setor de Recursos Humanos, é efetuada a análise e conferência das informações;6
Constatada a veracidade das informações realiza-se o ato concessório de pensão, a publicação e a conclusão do processo com a inclusão do(s) dependente(s) na folha de pagamento do IPRESVEL;7
Após a autuação do processo administrativo o mesmo é encaminhado à Controladoria Interna do Município para emissão de parecer;8
Posterior à emissão do parecer favorável do Controle Interno o processo administrativo é digitalizado e encaminhado ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar nº 052/2020, de 30 de julho de 2020 | |
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LC_052_2020-REFORMA_PREVIDENCIA | 11/11/2021 |
https://edicao.dom.sc.gov.br/2020/07/1596214148_edicao_3217_assinada.pdf |
Outras Exigências
- Em alguns casos podem ser solicitados documentos que comprovem a dependência econômica ou união estável.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Requerimento de habilitação do(s) beneficiário(s) ou de seu representante legal (se menor ou inválido) | Original | 2 |
Certidão de Óbito | Cópia autenticada | 1 |
Cédula de identidade e CPF do(s) beneficiário(s) | Fotocópia | 1 |
Endereço atualizado do(s) beneficiário(s) | Fotocópia | 1 |
Documento comprobatório da condição de dependente do segurado | Original | 1 |
Declaração de recebimento de outro(s) benefício(s) (modelo anexo) | Original | 1 |
Documentação funcional obtida no RH do Ente | Original | 2 |
Cartão da conta no Banco do Brasil | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Instituto de Previdência - IPRESVEL
- Travessa das Flores, 58 - Centro
- (49) 3536-0146 - Principal
- (49) 3536-0146 - Fax
- ipresvel@saltoveloso.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos