Direito do Consumidor Salto Veloso/SC

DIREITO DO CONSUMIDOR SALTO VELOSO/SC

Em atendimento a orientação do Ministério Público de Santa Catarina, o Município de Salto Veloso torna público que, todos os munícipes que necessitem de auxílio relativo a afronta das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), podem ser atendidos pelo PROCON de Videira/SC, em razão do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 22/08/2012, do Termo de Cooperação nº. 018/2013 firmado em 12/08/2013 e em conformidade com o artigo 15, da Lei nº. 1564, de 29 de fevereiro de 2016, que possibilita a cooperação com o Município de Videira/SC na defesa dos direitos do consumidor.

 

ANA ROSA ZANELA

Prefeita Municipal