CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Concessão do benefício de aposentadoria voluntária.


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Tânia Giacomin De Bortoli

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Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 30 dias
Tânia Giacomin De Bortoli

ipresvel@saltoveloso.sc.gov.br
07h30min às 11h30min 13h às 17h
Travessa das Flores, 58, Centro
89595-000

Passo a Passo

1

O servidor deverá solicitar agendamento prévio para simulação de aposentadoria, orientação dos passos a serem tomados e verificação de quando adquire o direito;

2

Verificado o direito, o servidor deve protocolar requerimento do benefício com o fundamento legal que se enquadra;

3

A Diretoria-Executiva do IPRESVEL, após a comprovação das informações deve autuar o processo administrativo devidamente numerado/paginado e juntar nos autos todos os documentos exigidos;

4

O servidor deverá solicitar ao setor de Recursos Humanos do Ente a averbação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do INSS ou de outro RPPS que tenha vínculo;

5

O setor de Recursos Humanos do Ente deve elaborar as informações funcionais do servidor, os documentos exigidos estão elencados nos art. 6º, 7º e 8º da IN nº 004/2018;

6

A Diretoria-Executiva do IPRESVEL, após a confirmação de todas as informações, deverá elaborar o ato de aposentadoria onde conste a qualificação do servidor, lotação, fundamentação legal, e outros dados que se mostrem necessários e publicar no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC);

7

O responsável pelo RH do IPRESVEL deve incluir no sistema informatizado da folha de pagamento o servidor que entrou em inatividade e ao final do mês realizar o pagamento;

8

O responsável pelo Controle Interno deverá analisar a legalidade da concessão do benefício emitindo parecer em face à determinação contida no item 1, inciso V, do Anexo III da Instrução Normativa TC-11/2011;

9

A Diretoria-Executiva do IPRESVEL deve encaminhar o processo ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para homologação conforme determina a IN TC-11/2011 do TCE/SC, com posterior envio do número do protocolo para acompanhamento;

10

Após homologação do TCE/SC, a Diretoria-Executiva do IPRESVEL deve verificar se há compensação previdenciária – COMPREV e realizar o procedimento.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar nº 052/2020, de 30 de julho de 2020
LC_052_2020-REFORMA_PREVIDENCIA 11/11/2021
https://edicao.dom.sc.gov.br/2020/07/1596214148_edicao_3217_assinada.pdf

Outras Exigências
  • No que couber, certidão de casamento ou de união estável, RG e CPF do cônjuge ou companheiro, e certidão de nascimento, RG e CPF de filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento de aposentadoria devidamente assinado indicando a modalidade e a base legalOriginal2
Cédula de identidade e CPFFotocópia1
Endereço atualizado do servidorFotocópia1
Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, deve constar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horáriaOriginal1
Documentação funcional obtida no RH do EnteOriginal2
Cartão da conta no Banco do BrasilFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Instituto de Previdência - IPRESVEL
  • Travessa das Flores, 58 - Centro
  • (49) 3536-0146 - Principal
  • (49) 3536-0146 - Fax
  • ipresvel@saltoveloso.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos