Credenciais de Vagas Especiais
O QUE É A CREDENCIAL?
A Credencial para Vagas Especiais de Estacionamento autoriza os veículos há utilizarem as Vagas Destinadas as Pessoas Idosas e Portadora de Necessidades Especiais ou com Dificuldade de Locomoção. É válida em todo o território Nacional conforme a Legislação:
IDOSO: Lei Federal nº 10.741 (Resolução CONTRAN nº 303/2008)
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Lei Federal nº 10.098 (Resolução CONTRAN nº 304/2008)
QUEM PODE UTILIZAR?
IDOSO: Pessoas que tenham idade igual ou superior a 60 anos.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais e/ou Dificuldade de Locomoção.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso ou do deficiente físico;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda “IDOSO” ou com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Documento de Identificação Oficial com Foto;
Ex.: Carteira de Habilitação, Identidade;
– Comprovante de Residência;
Ex.: Conta de Água, Luz, Telefone;
– Atestado Médico; (PARA CREDENCIAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
Ex.: Laudo Médico do DETRAN ou Atestado Médico constatando a dificuldade;
Os Interessados que preencherem os requisitos podem se dirigir ao Setor de Trânsito – ORTSVEL, em anexo a Prefeitura Municipal.
Nas terças-feiras a tarde.