APROVADA LEI QUE INSTITUI REGRAS PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS (REFIS 2022)

O Prefeito Municipal de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, Nereu Borga, no uso de suas atribuições legais, vem informar a aprovação da Lei Municipal nº 1.744 de 25 de maio de 2022, que possibilita o parcelamento de dívidas fiscais e concede anistia e/ou remissão de juros e multa (REFIS).

O contribuinte terá até o dia 30/11/2022 para formalizar sua opção de pagamento com os benefícios desta Lei.

Desta forma, todos os contribuintes que possuírem débitos fiscais, por fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, relativos a impostos, taxas, contribuições de melhorias, poderão ser beneficiados com o parcelamento em até 10 (dez) parcelas e ainda descontos de juros e multas de até 100% (cem por cento), com variações conforme o número de parcelas.

 

Para maiores informações, favor entrar em contato com o Setor Tributário, pelo fone (49) 3536-0146, e-mails fiscaltributos@saltoveloso.sc.gov.br ou ti@saltoveloso.sc.gov.br  ou pessoalmente, na Prefeitura Municipal, situada na Travessa das Flores, nº 58. 

Aproveite esta oportunidade, regularize a sua situação tributária com o nosso Município!

Você pode consultar a Lei em anexo logo abaixo.