Nota de Esclarecimento à população e a impressa local com relação a interdição do 2º pavimento do Mirante Público Divino Pai Eterno
Ilmos. Srs.
MUNÍCIPES E INTEGRANTES DA IMPRENSA LOCAL E REGIONAL
Assunto: Nota de Esclarecimento à população e a impressa local com relação a interdição do 2º pavimento do Mirante Público Divino Pai Eterno
Prezados Senhores,
Com os cordiais cumprimentos, o Município de Salto Veloso, por intermédio de sua Prefeita Municipal ANA ROSA ZANELA, vem a público esclarecer os fatos que ensejaram a interdição do terraço do 2º pavimento do Mirante Público Divino Pai Eterno pelos Bombeiros na data de 27/03/2017.
Primeiramente, esclareça-se que, houve denúncia junto ao Ministério Público de Santa Catarina atinente a falta de segurança no terraço do 2º pavimento do Mirante Público Divino Pai Eterno.
Mediante a denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina notificou o Município de Salto Veloso e o Corpo de Bombeiros sobre a instauração da Notícia de Fato nº. 01.2017.0004925-0.
O Corpo de Bombeiros realizou nova vistoria no local e apresentou laudo de vistoria anterior, com data de 23/08/2016, onde já haviam sido apontadas várias irregularidades nesta mesma questão de segurança,
A notificação nº. NOT123310056/16 anexa, com data de 23/08/2016, firmada e recebida pelo então Prefeito em exercício, Claudemir Cesca, apontava a inexistência de habite-se, a falta de vistoria e os ajustes necessários para que o 2º pavimento da obra fosse adequado aos padrões de segurança do Corpo de Bombeiros e as normas atinentes.
Algumas das orientações foram seguidas e corrigidas, no entanto, os guarda corpos não foram substituídos.
Ressalte-se que, a notificação realizada pelo Corpo de Bombeiros e que apontava as irregularidades do local, não consta nos arquivos da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, e ainda, tal situação sequer foi repassada a equipe de transição de governo formada por membros da atual Administração.
Somente em reunião extraordinária realizada na data de 24/03/2017 com membros do Corpo de Bombeiros, a atual Administração tomou conhecimento acerca da notificação nº. NOT123310056/16, realizada ainda em 23/08/2016.
Na data de 27/03/2017, após a vistoria in loco, o Corpo de Bombeiros decidiu pela interdição do terraço do 2º pavimento, até que sejam realizados os ajustes e adequações sugeridos, visando a segurança dos visitantes.
Por conta do descumprimento da notificação realizada pelo Corpo de Bombeiros em 24/08/2016, o Município de Salto Veloso recebeu um Auto de Infração com uma multa a ser paga.
A atual Administração e sua equipe já estão buscando meios de solucionar o impasse relativo a interdição, bem como, de apurar os responsáveis pela referida negligência para com a população e os visitantes do mirante.
Sendo o que tínhamos a informar, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Salto Veloso/SC, 28 de março de 2017.
ANA ROSA ZANELA
Prefeita Municipal