Municípios da AMARP serão beneficiados com recursos da Lei Aldir Blanc
Os municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp) serão beneficiados pela Lei 14017/ 20, sancionada no dia 29 de junho, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões aos estados e municípios para auxílio emergencial para trabalhadores da cultura e espaços culturais.
O critério de repasse aos municípios foi de 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na nossa região todos os municípios irão receber esse recurso.
O município de Arroio Trinta irá receber o total de R$ 41.981,16, enquanto Caçador receberá R$ 542.809,16, Calmon R$ 40.816,47, Fraiburgo R$ 265.964,22, Ibiam R$ 32.886,33, Iomerê R$ 38.527,07, Lebon Régis R$ 98.072,94, Macieira R$ 31.847,25, Matos Costa R$ 36.100,64, Pinheiro Preto R$ 42.009,70, Rio das Antas R$ 57.139,20, Salto Veloso R$ 48.649,55, Tangará R$ 71.246,74,Timbó Grande R$ 66.685,06 e Videira que receberá R$ 382.576,61.
De acordo com o texto da Lei, os municípios poderão investir em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural na forma de auxílio, subsídios e fomento através de 3 ações, sendo elas:
- Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada (exceto para os que já foram contemplados com o auxílio emergencial do Gov. Federal – lei 13.982/2020).
- Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.
- Ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição e bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
A Lei também prevê Linhas de crédito nas instituições financeiras federais para o fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de débitos em condições especiais na pandemia.
Os recursos serão repassados pelos municípios através de suas secretarias de cultura, para os artistas e projetos cadastrados nos órgãos de cultura municipal, sendo que os interessados devem procurar as secretarias municipais para saber como se dá esse processo.
Os estados e municípios ainda não receberam estes valores e aguardam a Medida Provisória que irá estabelecer a forma e o prazo de repasse e a Regulamentação da aplicação dos diferentes mecanismos de auxílio emergencial ao setor cultural previstos na lei. A mesma determina que os municípios terão um prazo de 60 dias para programar a aplicação dos valores a partir da data do recebimento dos mesmos.
A regulamentação também poderá alterar a responsabilidade dos repasses, pois há a sugestão de que os Estados se responsabilizem pela Renda Básica e os Municípios executem o repasse aos Espaços Culturais.
O colegiado de Cultura da associação de municípios tem acompanhado desde o início do processo de criação e tramitação da lei, participando de reuniões, palestras e debates a fim de garantir a agilidade, qualidade e transparência a aplicação dos recursos.
É importante ressaltar que apesar dos critérios para o repasse dos valores, algumas decisões caberão a cada município regulamentar de acordo com sua realidade, para tanto é fundamental a participação da Sociedade Civil, seja através do Conselho Municipal de Política Cultural e na falta deste cabe às prefeituras nomear uma Comissão Especial para trabalhar com o Poder Executivo a planejamento das ações.