001/2012 – Pregão
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 82.827.353/0001-24, sito à Travessa das Flores, n. 54, Centro, em Salto Veloso, SC, representada por seu Prefeito Municipal, Pedrinho Ansiliero, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para a aquisição em contratações futuras do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação” deverão ser entregues no Setor de Licitações do Município de Salto Veloso, no endereço indicado anteriormente, até as 14:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2012 ou do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. Abertura da sessão no mesmo dia às 14:00 horas. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93, respectivas alterações, e demais dispositivos atinentes à espécie. 1 – DO OBJETO1.1 – O presente pregão tem como objeto aquisição futura, do seguinte bem, com o respectivo preço máximo:
ITEM | ESTIMATIVA DE CONSUMO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | PREÇO MÁXIMO |
01 | 01 | 01 (um) veículo tipo ônibus ano 2000 modelo 2001,ou superior, motor diesel turbinado interculado, potência mínima de 360 cv, caixa de marchas com 06 marchas a frente e uma a ré, tração traseira, rodado simples, para transporte de alunos da rede de ensino Municipal, equipado com 47 lugares (46 1); bancos reclináveis modelo soft, cintos de segurança, piso revestido com material antiderrapante, forração interna de teto e laterais, iluminação no compartimento passageiro composta por duto central, alto falantes instalados no salão passageiro, ar condicionado com duto central quente e frio, radio com CD Player com entrada MP3 e DVD, 02 TV, geladeira elétrica, Banheiro, bagageiro longo em baixo dos assentos, porta pacote interno lateral esquerda e direita, Bagageiro elétrico; Retrovisor elétrico; Motor traseiro; Livre de reparos na pintura; Vidros colados/lacrados; veículo na cor azul, pintura original de fábrica, tacógrafo eletrônico, direção hidráulica, suspensão a ar, amortecedores hidráulicos, freios pneumáticos nas 4 rodas, pneus radiais 295/22,5, tanque de combustível com capacidade mínima de 500 litros, comprimento entre eixo de no mínimo 6,90 mts, demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação do CONTRAN, com garantia mínima de 06 meses quanto caixa e motor. | R$ 170.000,00 |
2 – DA EXECUÇÃO2.1 – O objeto constante no item licitado deverá ser entregue na quantidade e local determinado pelo Município, conforme conveniência deste. 2.2 – Todas as despesas decorrentes da entrega correrão por conta da proponente vencedora. 2.3 – A vencedora deverá, responsabilizar-se pela garantia de do mínimo 06 meses quanto à: a) garantia mínima de 06 meses para o motor e caixa de veiculo acima citado. 2.4 – A proponente deverá oferecer garantia, em formulário timbrado próprio. 2.5 – A vencedora, pela participação no presente certame, aceita as condições de pagamento previstas neste edital, sendo, o valor pago à vista (ou ate 10 dias) no ato da entrega. 3 – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO3.1 – Durante o prazo de validade do Instrumento de Contrato, a estimativa de consumo é de uma unidade. 4 – DO CREDENCIAMENTO4.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 4.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório, cópia do respectivo RG – Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 4.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 4.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). 4.4 – Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. 4.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 4.1 e 4.2, a licitante não poderá participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.4.5.1 – A proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida no item 4.3, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento essencial. 4.6 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira/Equipe de Apoio. 4.7 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, no momento do Credenciamento, Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” 5.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos produtos segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;e) conter discriminado em moeda corrente nacional o preço do item limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos;f) conter discriminado o prazo de validade do Instrumento de Contrato de ate 31/12/12;g) indicar a MARCA DOS MATERIAIS COTADOS. 5.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III). 5.4 – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III). 5.5 – Anexar à proposta o Prospecto em original do objeto do presente certame. 6 – DA HABILITAÇÃO 6.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO” 6.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS); 6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a Declaração constante do item 4.7 acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06. 6.4 – Nos termos do art. 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, estas poderão apresentá-las regularizadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.4.1 – A não-regularização da documentação, no prazo assinalado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de Junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 6.6 – Os documentos de que trata o item 6.2 poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Salto Veloso, atualizado. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 7.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora: a) fornecer os materiais/serviços, objetos deste Edital de acordo com as especificações exigidas; b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta. c) atender integralmente as disposições deste edital, em especial, os constantes no item 2. 8 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto neste Edital. 8.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, a Pregoeira solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação. 8.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 8.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 8.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 8.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.8 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.8.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.8.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.9 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.10 – O disposto no item 8.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.11 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.12 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, POR ITEM, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.13 – Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 8.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.16 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 8.17 – A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, POR ITEM, para que seja obtido preço ainda melhor. 8.18 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.18.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a Declaração constante do subitem 4.7 deste edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação. 8.19 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório. 8.20 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, POR ITEM. 8.20.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no ITEM. 8.21 – A Pregoeira somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso previsto no item 13 deste Edital; 8.22 – Da sessão pública será lavrado Ata, devendo esta ser assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 8.23 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes. 9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 9.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital. 10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1 – Decairão do direito de impugnar os termos desta licitação perante o Município, os licitantes que não o fizerem até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, conforme art. 41, § 2º da Lei n° 8.666/93, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso. 10.2 – A propositura de impugnação ou esclarecimento por via postal, não impede a realização do certame, ficando a cargo da proponente, certificar-se que o pedido deverá ser entregue na sede do município de Salto Veloso – SC, até o prazo previsto no item 10.1, sob pena de não conhecimento do mesmo. 10.3 – Somente serão aceitos pedidos de esclarecimento ou impugnações, devidamente formalizados por escrito, pelos proponentes interessados, e regularmente protocolados perante o Setor de Compras e Licitações do município de Salto Veloso. 10.3.1 – A contar do recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá o Presidente da Comissão de Licitações, prazo não inferior a 48h. (quarenta e oito horas), para promover a resposta.10.3.2 – No caso de pedido protocolado na véspera de abertura do certame, terá o Presidente da Comissão de Licitações, prazo não inferior a 36h. (trinta e seis horas) para promover a resposta. 10.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão indicar obrigatoriamente, um endereço eletrônico e, concomitantemente, um número de fax, para onde serão remetidas as respostas e decisões, pelo Setor de Compras e Licitações ou pela Assessoria do Município. 10.5. Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacordo com o previsto nos itens 10.1 a 10.4, e seus subitens, deste Edital, serão tidos como inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa. 11 – DO INSTRUMENTO DE CONTRATO11.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através do Instrumento de Contrato, sendo que o prazo de validade do será ate 31/12/12.11.2 – O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar o Contrato de no prazo de até 3 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.11.3 – O licitante que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído. 11.4 – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. 11.5 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 11.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 12.1 – Os preços serão fixos durante a vigência do presente Contrato, revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador do Contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. . 13 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 13.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2 – Não sendo interpostos recursos, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação. 13.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 13.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s). 13.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contratode dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 13.6 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias; b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho; c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação. 13.7 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 13.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14 – DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO DE CONTRATO 14.1 – O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador do Contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação do Instrumento de Contratos, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR15.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:I – descumprir as condições do Instrumento de Contratos; II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – tiver presentes razões de interesse público; V – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; VI – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 15.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 15.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 16 – DA DOTAÇÃO 16.1 – As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/serviços, objetos do presente certame, correrão à conta da seguinte especificação: Conta: 02.0204.12.361.1201.3024.44900000 Reduzido………: 028 Órgão…………: CHEFIA DO EXECUTIVO Unidade Orçament.: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função………..: EDUCAÇÃO SubFunção……..: ENSINO FUNDAMENTAL Programa………: ENSINO PARA TODOS Proj/Atividade…: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – EDUCAÇÃO Mod. Aplicação…: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte…………: 01 – Recursos de Imposto e Transferências de Impostos EducaDestinação…….: 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 02.0204.12.361.1201.3024.44900000 Reduzido………: 081 Órgão…………: CHEFIA DO EXECUTIVO Unidade Orçament.: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função………..: EDUCAÇÃO SubFunção……..: ENSINO FUNDAMENTAL Programa………: ENSINO PARA TODOS Proj/Atividade…: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – EDUCAÇÃO Mod. Aplicação…: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte…………: 19 – Transferências FUNDEB(Aplicação em Out.despesas da EduDestinação…….: 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 02.0204.12.361.1201.3024.44900000 Reduzido………: 081 Órgão…………: CHEFIA DO EXECUTIVO Unidade Orçament.: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função………..: EDUCAÇÃO SubFunção……..: ENSINO FUNDAMENTAL Programa………: ENSINO PARA TODOS Proj/Atividade…: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – EDUCAÇÃO Mod. Aplicação…: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte…………: 58 – Salário Educação Destinação…….: 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 17 – DO PAGAMENTO 17.1 – O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após as entregas, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 17.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 17.3 – A forma de pagamento será: o valor pago à vista (ou ate 10 dias) no ato da entrega. 17.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 18.2 – O Contrato, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 18.2.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso do Instrumento de Contratos, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador do Contrato, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 18.2.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário do Instrumento de Contratos, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos do Contrato, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 18.2.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados no Contrato. 18.3 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 18.4 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação. 18.5 – Detalhes não citados, referentes ao fornecimento dos combustíveis, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 18.6 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 18.7 – A Pregoeira e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:00h. e das 13:30 às 17:00h., através dos telefones (49) 3536-0146 ou pessoalmente, no endereço indicado no preâmbulo. 18.8 – São partes integrantes deste edital os seguintes ANEXOS:a) ANEXO I – Procuração;b) ANEXO II – Proposta de Preços;c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;e) ANEXO V – Modelo do Contrato. Salto Veloso, 16 de janeiro de 2012.
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2012
PROCURAÇÃO
____<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>_____, por meio de _____<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>______, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _____<NOME COMPLETO, RG, CPF>_______, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação _____<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>____, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório. ___<Cidade/Estado>____, ___<data>______ _____________________________________<nome completo do representante legale qualificação na empresa> OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2012REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: __________________________________________________Nome de Fantasia:_______________________________________________Endereço: _____________________________________________________Bairro: ________________________Município:________________________Estado: __________ CEP: __________Fone/Fax:______________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________Inscrição Estadual: _______________________________________________Inscrição Municipal_______________________________________________ |
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:Prazo de validade da proposta: ______ dias.(mínimo 60 dias) Prazo de validade do Contrato: de ____________________ de 2012.(ate 31/12/12). 3. DECLARAÇÃO:Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Carimbo do CNPJ: |
_________________________ Assinatura do representante Carimbo da empresa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2012 REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS 4 – OBJETO DA PROPOSTA:
Salto Veloso (SC), …………de………………..de………………. |
||||||
………………………………………………………………… | ||||||
Assinatura do Representante da Empresa |
ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2012 REGISTRO DE PREÇOS 1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº : |
CPF/MF Nº: |
ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2012 REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO _________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. Salto Veloso (SC), ____< DATA> ________ _________________________________________Assinatura do representante legal da empresaCarimbo da empresa
Carimbo do CNPJ: |
ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 CONTRATO N° …./2012 Que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 82.827.353/0001-24, sito à Travessa das Flores, n. 54, Centro, em Salto Veloso, SC, representada por seu Prefeito Municipal, Pedrinho Ansiliero, no uso de suas atribuições RESOLVE Contratar a empresa: ……… pessoa jurídica de direito privado, situada na ……………., nº …….., na cidade de …………., inscrita no C.N.P.J. sob o nº …………, neste ato representada pelo ………, Sr. ………, doravante denominado FORNECEDOR para fornecimento do objeto descrito abaixo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 009 de 2011 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados neste Contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO1.1 – O presente Contrato tem como objeto aquisição em contratações futuras do bem adiante identificado, conforme descritivo abaixo:
ITEM | ESTIMATIVA DE CONSUMO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | PREÇO (R$) |
01 | 01 | 01 (um) veículo tipo ônibus ano 2000 modelo 2001,ou superior, motor diesel turbinado interculado, potência mínima de 360 cv, caixa de marchas com 06 marchas a frente e uma a ré, tração traseira, rodado simples, para transporte de alunos da rede de ensino Municipal, equipado com 47 lugares (46 1); bancos reclináveis modelo soft, cintos de segurança, piso revestido com material antiderrapante, forração interna de teto e laterais, iluminação no compartimento passageiro composta por duto central, alto falantes instalados no salão passageiro, ar condicionado com duto central quente e frio, radio com CD Player com entrada MP3 e DVD, 02 TV, geladeira elétrica, Banheiro, bagageiro longo em baixo dos assentos, porta pacote interno lateral esquerda e direita, Bagageiro elétrico; Retrovisor elétrico; Motor traseiro; Livre de reparos na pintura; Vidros colados/lacrados; veículo na cor azul, pintura original de fábrica, tacógrafo eletrônico, direção hidráulica, suspensão a ar, amortecedores hidráulicos, freios pneumáticos nas 4 rodas, pneus radiais 295/22,5, tanque de combustível com capacidade mínima de 500 litros, comprimento entre eixo de no mínimo 6,90 mts, demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação do CONTRAN, com garantia mínima de 06 meses quanto caixa e motor. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS3.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS4.1 – A forma de pagamento será: o valor será pago à vista (ou ate 10 dias) do ato da entrega. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR5.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR:a) fornecer os produtos, objetos do presente contrato de acordo com as especificações exigidas;b) fornecer o objeto do Contrato na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; c) manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal durante a vigência do presente Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DAS ENTREGAS6.1 – O objeto constante na presente ata, deverão ser entregues nas quantidades e locais determinados pela Prefeitura. 6.2 – Todas as despesas com a entrega dos materiais correrão por conta do FORNECEDOR. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS7.1 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Município poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias; b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho; c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL8.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO DE CONTRATO9.1 – O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. § 1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador do Contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I – convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II – frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I – liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do Instrumento de Contratos, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR10.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Instrumento de Contratos; b) Recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Tiver presentes razões de interesse público; e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. § 1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. § 2º. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 – As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/serviços, objetos do presente certame, correrão à conta da seguinte especificação: Conta: 02.0204.12.361.1201.3024.44900000 Reduzido………: 028 Órgão…………: CHEFIA DO EXECUTIVO Unidade Orçament.: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função………..: EDUCAÇÃO SubFunção……..: ENSINO FUNDAMENTAL Programa………: ENSINO PARA TODOS Proj/Atividade…: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – EDUCAÇÃO Mod. Aplicação…: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte…………: 01 – Recursos de Imposto e Transferências de Impostos EducaDestinação…….: 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 02.0204.12.361.1201.3024.44900000 Reduzido………: 081 Órgão…………: CHEFIA DO EXECUTIVO Unidade Orçament.: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função………..: EDUCAÇÃO SubFunção……..: ENSINO FUNDAMENTAL Programa………: ENSINO PARA TODOS Proj/Atividade…: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – EDUCAÇÃO Mod. Aplicação…: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte…………: 19 – Transferências FUNDEB(Aplicação em Out.despesas da EduDestinação…….: 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 02.0204.12.361.1201.3024.44900000 Reduzido………: 081 Órgão…………: CHEFIA DO EXECUTIVO Unidade Orçament.: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função………..: EDUCAÇÃO SubFunção……..: ENSINO FUNDAMENTAL Programa………: ENSINO PARA TODOS Proj/Atividade…: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – EDUCAÇÃO Mod. Aplicação…: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte…………: 58 – Salário Educação Destinação…….: 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO12.1 – O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório n° 001/2012 – Pregão Presencial nº 001/2012. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA13.1 – O prazo de validade do Contrato será ate 31/12/12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 – O objeto deste Contrato, após assinatura pelas partes, não gera ao Município a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital de Licitação. 14.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 14.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14.4 – O FORNECEDOR signatário deste Contrato, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 14.5 – O Contrato, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 14.5.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso do Instrumento de Contratos, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Contrato, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 14.5.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário do Instrumento de Contratos, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Contrato, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 14.5.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados no Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO15.1 – É competente o foro da Comarca de Videira para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.Salto Veloso(SC), ..de …….. de 2012.
Município de Salto VelosoPedrinho AnsilieroÓrgão Gerenciador | Fornecedor |
Testemunhas: Assessoria Jurídica:
1ª – |
2ª – |
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 001/2012
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 02/02/2012
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Local : Prefeitura Municipal de Salto Veloso
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE :
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Objeto : Adquirir em contratações futuras um Ônibus para transporte de alunos.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
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10/11/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada