Emissão de Carteira de Identidade

INFORMAÇÕES PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

 

TAXAS 2019

1ª via: Sem custo – O RG virá 15 dias após o atendimento

2ª via: R$ 44,79 – O RG virá 15 dias após o pagamento da taxa bancária*

*(DARE-SC Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)

É necessário: CPF, Foto e Certidão

Foto

Trazer 01 foto recente 3×4

Foto somente para menores de 3 anos.

Não deve ser usado: tiaras, óculos, piercings, tops, camisas de time, logotipos, regatas, brincos e colares.

A pessoa deve estar com a fisionomia séria, com a testa, as sobrancelhas e as orelhas visíveis

Certidão

OBRIGATÓRIO (Original/ 2ª via /cópia autenticada), NÃO pode conter: rasuras, rasgos, durex, etc.

(  ) Certidão de Nascimento
OBS: O(a) menor deve estar acompanhado do pai ou mãe, ou pelo responsável legal (obrigatória a apresentação do termo de guarda)

(  ) Certidão de Nascimento (Nunca casado(a) no civil)
(  ) Certidão de Casamento (casados)
(  ) Certidão de Casamento com a averbação/observação (casos de separação, divórcio e/ou viuvez)

*AS CERTIDÕES NÃO DEVEM SER PLASTIFICAS

Documentos OPCIONAIS que poderão ser incluídos mediante APRESENTAÇÃO dos mesmos:

* NIS/PIS/PASEP
* Cartão Nacional de Saúde (CNS)
* Identidade Profissional (Ex.: CREA/CRM/CRC)
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
* Carteira de Trabalho (CTPS)
* Certificado Militar
* Título de Eleitor
* Típo Sanguíneo e Fator RH (laudo médico ou documento oficial)
* Deficiências (físicas, visuais, auditivas ou intelectuais) (laudo médico ou documento oficial)

 

 

 

Mais informaçãoes: https://www.igp.sc.gov.br/carteira-de-identidade/

e-mail: adm2@saltoveloso.sc.gov.br

Telefone: (49) 3536-0146

Atendimento por agendamento, Telefone ou whats, (49) 3536-0146        ou presencialmente.

Quintas e Sextas-feiras 07:00 – 13:00hs (Prédio da Prefeitura)

Presencial com todos os documentos originais

Evitar aglomeração e vir se, somente for extremamente necessário, a expedição ou retirada do documento agora durante a Pandemia. Respeitando as recomendações das autoridades de Saúde do Estado.

 

Ler mais