Carlos Eduardo Nogueira

Boa tarde,

Referente as informações apresentadas no link https://saltoveloso.sc.gov.br/pagina-34563/

Quanto aos dados apresentados: O responsável pelo PROCON/Coordenador, ainda é o Sr. João Paulo da Silva?

O servidor antes citado, nos termos da LC064/2023 do município de Salto Veloso, recebe função gratificada, correspondente a 50% do menor vencimento base do município para exercer tal função? Caso o servidor não atenda mais pelo procon, ele é remunerado via FG para outra função? Se sim, quais seriam os  valores?

 

Quanto ao recebimento de funções gratificadas para exercer as funções de agente de contratação/equipe de apoio, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, quais os valores e respectivos servidores que recebem este valor?

Os valor de função gratificada desses servidores estão contemplados no portal da transparência do município em caráter remuneratório?

No aguardo de esclarecimentos.

Grato,

 

Carlos E. Nogueira.