LEI ALDIR BLANC (LEI 14.017/2020) EM SALTO VELOSO

 

Em 2020 seria o ano do XI Mês da Cultura em Salto Veloso, com a pandemia não só a Casa da Cultura Abel Abati precisou encerrar as atividades presenciais, mas também as demais associações e trabalhadores do setor cultural de Salto Veloso.

O impacto social e econômico da pandemia de COVID-19 no setor cultural brasileiro foi devastador. As consequências deste impacto serão longas e difíceis. Não sabemos como será o futuro, quando a população voltará participar de manifestações culturais.

Diante deste cenário o setor cultural brasileiro se mobilizou e desta ação surgiu a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) que estabelece um auxílio emergencial ao setor, para que estes saberes e fazeres da cultura nacional não se percam, para que portas não fechem para sempre e para que as próximas gerações mantenham estas atividades como suas, e se divirtam e as apreciem, como soubemos fazer até hoje.

Salto Veloso, como os demais municípios do Brasil também receberá recursos para aplicar no setor cultural. Neste mês o Departamento de Cultura junto com o Conselho Municipal de Cultura iniciam os trabalhos para programação do uso deste recurso.

Valor destinado ao município de Salto Veloso R$ 48.649,95.

Acompanhe nossas ações nos canais oficiais da Prefeitura e nas redes sociais do Departamento. Informe-se sobre seus direitos.

Mais informações:

https://linktr.ee/LeiAldirBlancSaltoVeloso