CADASTRAMENTO PARA A LEI ALDIR BLANC (LEI 14.017/2020) EM SALTO VELOSO
Estados e municípios são responsáveis pela execução e distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc aosbeneficiários, através de: cadastros de agentes e espaços culturais, editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de aquisição de bens e serviços culturais.
O Mapeamento Cultural de Salto Veloso constitui a BASE DE INFORMAÇÕES próprias do Departamento de Cultura de Salto Veloso, destinado à coleta, tratamento, confirmação e mapeamento de todos os saberes e fazeres culturais do município.
Os recursos da Lei Aldir Blanc deverão ser empregados em ações voltadas aos Agentes Culturais* e Espaços Culturais**
Se você se enquadra em alguma das categorias acima pesquise se você já está cadastrado no Mapeamento Cultural de Salto Veloso iniciado em 2019: https://drive.google.com/file/d/1KUgjsE9RJyjqQz1QP4DWaZTyawGkSHKS/view
Caso você seja um Agente Cultural e ainda não se cadastrou ainda faça a sua inscrição aqui: https://forms.gle/RXvU71N2zh75qwab9
Se você é o representante de algum Espaço Cultural e ainda não se cadastrou, faça a sua inscrição aqui: https://forms.gle/LK93KkmWT1fA6bmc7
*Trabalhadores (as) da cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como arte-educadores, artesãos, artistas plásticos, atores/ atrizes, antiquário, bonequeiros, bordadeiras, cantores, capoeiristas, benzedeiras, cartunista, cenógrafo, cenotécnicos, cineastas, cinegrafistas, cineclubistas, compositores, contadores de histórias, contra-regra, cozinheiro tradicional, customizadores, dançarinos, desenhistas, designer gráfico, diagramadores, diretor(a) teatral, dramaturgos, doceiros, escritores, editores de imagem e som, figurinistas, grafiteiros, ilustradores, , luthiers, locutores, mágicos, malabaristas, maquiadores, mestres sabedores, montadores, musicistas, músicos, oficineiros, palhaços, poetas, preparador corporal, preparador da voz, produtores culturais, professores de escola de arte e capoeira, , roteiristas, ritmistas, radialistas, sambistas de roda, sonoplastas, tatuadores, etc..
** Espaços Culturais: pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados no cadastro municipal.